artigo cientifico
Unidade Acadêmica de Ensino de Direito - UEDI
MONIQUE PAULA ROSA
SÚMULA VINCULANTE E
O USO DE ALGEMAS
SETE LAGOAS
2013
MONIQUE PAULA ROSA
SÚMULA VINCULANTE E
O USO DE ALGEMAS
Relatório apresentada à Unidade Acadêmica de Ensino de Direito – UEDI do Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM, como requisito parcial à obtenção de créditos na disciplina Observatório do Direito.
Professor: GIULIANO FERNANDES
SETE LAGOAS
2013
SUMÁRIO
1 Introdução
Este presente trabalho tem o intuito de discutir a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de algemas. Há muito tempo o uso de algemas tem gerado um desconforto quanto a sua falta de regulamentação jurídica especifica sobre o assunto. E os art. 284 do CPP ("Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"); e CPP, art. 292: ("Se houver... resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência...") acabavam que por deixar lacunas, visto que não informaram quais tipos de força deveriam ser usadas nesses casos, não podendo serem então considerados como reguladores do uso de algemas.E muitas vezes por isso aconteciam casos de excesso do uso de algemas que acabavam expondo o réu. Mas foi um caso especifico que levou o Supremo Tribunal Federal a tomar sua decisão, onde a juíza-presidente deixou o réu algemado durante todo o seu julgamento sem nenhuma justificativa convincente. Diante disso o STF decidiu regulamentar e especificar o uso de algemas embasando sua decisão nos direitos fundamentais do homem. Enfim, neste relatório será exposto a Sumula vinculante em questão, alguns casos do uso