ARTIGO CIENTIFICO DIREITO
CLÁUDIO ROBERTO TOLÊDO DE SANTANA*
ANAÍNA CLARA DE MELO **
O presente artigo analisa a controvérsia jurídica estabelecida entre os operadores do Direito Administrativo, especialmente as Comissões Processantes Estaduais, no que tange a aplicabilidade de penalidades disciplinares aos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos moldes do Art. 37, IX da Constituição Federal, após a ocorrência de ilícito administrativo passivo de punição, visto que, inexiste legislação especifica no âmbito Estadual. Ocorre que os servidores efetivos estáveis ou não, bem como, os comissionados da Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba, ao cometerem infrações no exercício do seu cargo ou função e após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, lhe são imputados penalidades que podem variar desde a advertência até a demissão. Para isto, iremos a partir de então trabalhar este tema, bem como nos posicionar a favor da possibilidade da aplicação de punição a esta categoria de servidores e com isto colaborarmos na discussão de matéria bastante controvertida.
Palavras-chave: Contrato. Prestador de Serviço. Responsabilidade Administrativa. Processo Administrativo Disciplinar. Punibilidade.
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*Bacharelando em Direito no UNIPÊ, 10º Período, Turma C, Matrícula 1020030797.
Agradeço a Deus e aos meus familiares, especialmente a minha mãe AlcideTolêdo de Santana (in memoriam), pelo incentivo, e a minha esposa Mafalda SiewesTolêdo, pela paciência e pela dedicação.
Agradeço também a professora pela disponibilidade e tempo dedicados a me orientar na feitura deste artigo.
**Professora Doutora do UNIPÊ e Orientadora do Aluno Cláudio Roberto Tolêdo de Santana.
SUMÁRIO
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