artigo cientifico-biodireito
Gestação por substituição mais conhecida por “barriga de aluguel” vem trazendo grande repercussão devido ao seu tema bastante abrangente, a pratica cometida em vontade de formar um família está sendo bastante utilizada para quem não quer usar de outro método como uma adoção. A gestação por substituição tem sua parcialidade na aceitação e na reprovação perante sociedade, sua aceitação vem de princípios que todo ser humano tem o direito a formar uma família, já que o homem desde os primórdios tem necessidade de afeto, sendo assim bastante aprovada por parte da sociedade que busca a cada dia mais se adaptar ao mundo que vivemos hoje com novas normas e costumes. Algumas religiões são contra a esta pratica devido suas doutrinas que regem a construção de uma família só após o casamento e o sexo apenas entre o casal, já que para os evangélicos a pratica é considerada como adultério. Com tudo isso em mãos a justiça vem trabalhando de forma delicada cuidando para que essa pratica não desrespeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, nem o Estatuto de Criança e Adolescente. Usar da gestação por substituição está gerando muita polemica por alguns acharem que a gravidez por outrem pode gerar coisificação da mulher, a objetificação do produto da gestação, ou seja, da criança, e, entre outros problemas, que poderia desenvolver-se um verdadeiro mercado de compra e venda de crianças. Nisso o direito e a ciência tentam trabalhar juntos para que a tecnologia possa ser usada de forma legal, já que é impossível impedir a evolução da tecnologia que uma hora outra acaba afetando o direito, o certo seria usar de tal método em prol de um bem social evitando essas pesquisas que acontecem a margem da lei trazendo vários riscos e as vezes trazendo constrangimento a família ou a mulher gestante.
Palavra Chave: Barriga de aluguel
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