Artigo Cientifico 24 02 2015 I
RESUMO: Este artigo tem como objetivo analisar a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana no sistema carcerário, analisando a responsabilização do Estado Brasileiro, no caso de descumprimento a esse princípio, com ênfase na verificação dos meios jurídicos prováveis para ensejar tal responsabilidade. De modo que a priori, tecera considerações no tocante ao termo Dignidade Humana sob o ponto de vista da Constituição Federal de 1988, seu estreitamento com Direitos Fundamentais da qual ela expressa, ressaltando ainda aqueles que mencionam o dever de cumprir Penas. Outrossim, abordara de forma sucinta a legislação constitucional e infraconstitucional das quais versam sobre o ato de cumprir penas e a defasagem do sistema carcerário bem como a probabilidade de responsabilização do Estado, no tocante a violação ao retro mencionado principio.
Palavras-chave: Princípio da dignidade humana. Constituição Federal. Responsabilização.
1. INTRODUÇÃO
Diversas foram as transformações/evoluções que no decorrer dos tempos o mundo atravessou, sobretudo no tocante a sua forma de pensar, não sendo diferente, em geral, quando se reflete sobre a forma do cumprimento das sanções penais.
Assim ensina Zaffaroni o qual vem sendo predominado entre os doutrinadores a seguinte progressão histórica, relativamente às penas, de forma gradual: nos primórdios, imperava a vingança privada, a chamada “justiça pelas próprias mãos”, triunfo da barbárie e dos suplícios impostos ao descumpridor das leis; seguiu-se a fase da vingança pública, quando a pena passa ao poder do Estado, sendo que no Direito Medieval o cumprimento das penas, não fugia a idéia de maus-tratos, até evoluir-se para a idéia de humanização e dignidade no que tange o cumprimento das