Artigo Autismo
Atualmente, a questão da inclusão das pessoas com deficiências ou necessidades educativas especiais tem sido amplamente discutida no contexto social e educacional, em que surgem mecanismos para regulamentação do processo de inclusão que garantam a igualdade de direitos destas pessoas. Um dos exemplos disso é a elaboração de documentos que discutem a questão da deficiência e, dentre eles, destacam-se a Declaração de Salamanca (BRASIL, 1994) e, mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006).
No âmbito nacional, o principal mecanismo de luta por uma educação inclusiva, tanto no âmbito da educação pública quanto privada, é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), que define no capítulo V que a educação para alunos com deficiência que deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, assegurando aos mesmos, currículo, métodos, técnicas, recursos educativos específicos para atender às suas necessidades, dentre outros.
Dessa forma, deve-se concluir que em pleno século XXI não deveríamos mais estar discutindo sobre a inclusão de indivíduos com deficiência. A inclusão deve ser instituída como uma forma de inserção radical, completa e sistemática, em que as escolas devem se propor a adequar seus sistemas educacionais as necessidades especiais da clientela de alunos, todos os alunos, não se restringido somente aos alunos com deficiência. Assim, de acordo com Alves (2002), uma educação inclusiva pressupõe a educação para todos, não só do ponto de vista da quantidade, mas também da qualidade. O que significa que os alunos devem se apropriar tanto dos conhecimentos disponíveis no mundo quanto das formas e das possibilidades de novas produções para uma inserção criativa no mundo.
Nessa perspectiva, a escola inclusiva deve estar disposta a adaptar seu currículo e seu ambiente físico às necessidades de todos os alunos, propondo-se a realizar