Artigo Atos Unilaterais SITE
A STUDY ON UNILATERAL ACTS
Resumo
O objetivo deste artigo é conceituar o assunto relativo a Atos Unilaterais.
Palavras-chave: Unilateral Acts.
Abstract
The purpose of this article is to conceptualize the subject Unilateral Acts. Keywords: Unilateral Acts.
Introdução
Os Atos Unilaterais encontram-se no Código Civil de 2002 e são representados pela: Promessa de recompensa (arts. 854 a 860), Gestão de negócios (arts. 861 a 875), o Pagamento indevido (arts. 876 a 883), o Enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886) e Titulos de crédito (arts. 887 a 926).
1 Fundamentação teórica
Neste capítulo serão apresentadas as principais visões de diversos autores referentes aos atos unilaterais.
1.1 PROMESSA DE RECOMPENSA
O art. 854 do Código Civil de 2002 define a promessa de recompensa como: “aquele que, por anúncios públicos, se comprometera recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido", ou seja, é a obrigação do emitente da declaração de vontade a partir do momento em que está se torna pública, independente de qualquer aceitação.
Gonçalves (2010) destaca a existência três fatores para que a promessa se torne obrigatória: a) publicidade da promessa; b) a especificação da condição a ser preenchida ou o serviço a ser desempenhado; e c) a indicação da recompensa ou gratificação, observando também que deve haver os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos unilaterais e bilaterais.
Verificando o art. 855 do Código Civil de 2002: “Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulado”. Caso não se cumprida a recompensa, responde o devedor da promessa, por uma ação de cobrança, de perdas e danos ou de obrigação de fazer ou não fazer.
A promessa pode ser revogada caso manifeste com a mesma publicidade com que a fez, conforme art.