artigo aborda sobre a relação do professor-aluno com as crianças diagnosticadas com ASD
Anna Filgueiras
No âmbito nacional, o principal mecanismo de luta por uma educação inclusiva, tanto no âmbito da educação pública quanto privada, é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), que define no capítulo V que a educação para alunos com portadores de necessidades especiais deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, assegurando aos mesmos, currículo, métodos, técnicas, recursos educativos específicos para atender às suas necessidades, dentre outros.
Os anos escolares são de investimento em várias áreas da vida. Mesmo que as coisas não fluem como se gostaria, precisa-se encontrar caminhos e criar recursos criativos para que elas possam crescer e se desenvolver em ambiente escolar de forma satisfatória. O desempenho escolar das crianças com autismo depende muito do nível de acometimento do transtorno. As crianças com um nível mais grave de autismo podem apresentar atraso mental e permanecer dependentes de ajuda. Já as crianças com ASD leve ou somente com traços autísticos, na maioria das vezes, acompanham muito bem as aulas e os conteúdos didáticos-pedagógicos.
A inclusão deve ser instituída como uma forma de inserção completa e sistemática, em que as escolas devem se propor a adequar seus sistemas educacionais as necessidades especiais da clientela de alunos, todos os alunos, não se restringido somente aos alunos com necessidades especiais. Assim, de acordo com Alves (2002), uma educação inclusiva pressupõe a educação para todos, não só do ponto de vista da quantidade, mas também da qualidade. O que significa que os alunos devem se apropriar tanto dos conhecimentos disponíveis no mundo quanto das formas e das possibilidades de novas produções para uma inserção criativa no mundo.
O que se observa ainda é que existem obstáculos referentes à inclusão educacional do aluno com autismo, seja