artigo abolição voto secreto
Graduação em Direito 4º Período
ABOLIÇÃO DO VOTO SECRETO PARLAMENTAR
Arcos
2013
1. Introdução.
Em função da grande repercussão causada pela não cassação do deputado federal Natan Donadom (sem partido, RO) por votos secretos, tomou grande repercussão a tramitação da PEC nº 43, que tem por objetivo extinguir o voto secreto parlamentar, torna-se então necessário um olhar atento sobre esta questão.
É do conhecimento comum que no Brasil a população tem muito pouco apresso para com os parlamentares, isto se deve a fatos históricos que marcaram a memória da população e por consequência criaram um estereótipo do político brasileiro no senso comum. Certamente que a falta de confiança no Congresso Nacional, deve ser resolvida com dispositivos que garantam maior moralidade daquela instituição. Resta saber se a referida proposta de emenda constitucional tem o condão de realmente tornar mais transparente a atividade dos parlamentares, e por consequência melhorar suas imagens.
2. A PEC 43.
Proposta pelo ex deputado Luiz Antônio Fleury, a emenda constitucional nº 439-A acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 47 e dá nova redação aos incisos III, IV e XI do art. 52, ao § 2º do art. 55 e ao § 4º do art. 66 da Constituição Federal, abolindo a votação secreta no âmbito do Poder Legislativo. Ressalte-se abole a votação secreta no Sendo Federal, na Câmara dos Deputados, assim como nas Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, e nas Câmaras Municipais.
De acordo com a referida PEC, os parágrafos do artigo 47 assim ficariam:
“§ 1º É vedado o voto secreto nas deliberações do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.”
“§ 2º O disposto no § 1º aplica-se também às Assembleias Legislativas dos Estados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às Câmaras Municipais.”
Também não faz distinção da matéria que será objeto da votação, sendo o veto