Artigo 7 Estradas De Rodagem
Construção das estradas de rodagem no Acre
Outro meio importante, assim como o rio, que viria permitir que as notícias chegassem e saíssem, que a comunicação transitasse e se desenvolvesse no Território acreano, foi a estrada de rodagem.
A construção de estradas de rodagem no Acre era considerada por seus administradores, os prefeitos dos Departamentos, uma idealização que traria uma maior integração com o país, e o caminho que levaria ao tão sonhado “progresso” para essas terras. Já para os chefes políticos do país, uma oportunidade de maiores lucros com os produtos acreanos, como a borracha, a castanha e outros, já que se teria maior facilidade de escoamento de tais produtos à exportação. E esse desejo já era visto nos primeiros anos do século XX. Em 1907 já se viam planos de governo para a abertura de estradas de rodagens no Acre para auxiliar as estradas fluviais, encurtar caminhos, enfim, facilitar o transporte, a comunicação do Território acreano e os interesses econômicos dos grandes proprietários de terras, empresários e dos governantes do país. E veríamos isso, nitidamente, anos mais tarde, com a chegada da pecuária no estado do Acre. No ano corrente é criada uma comissão de obras federais no território do Acre, sob decreto federal de Nº 6.406, de oito de março do ano de 1907. E isso é observado nos relatórios dos anos de 1907 e 1908 do Ministério da Justiça e Negociações Interiores:
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para dar execução ao disposto no art. 8º, letra C, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, decreta: Art. 1º Fica creada no Territorio do Acre uma commissão de obras com jurisdicção nos tres departamentos do mesmo Territorio e immediatamente subordinada ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores. [...] Art. 7º Compete à commissão promover a realização das seguintes obras:1º, abertura de estradas; 2º desobstrucção de rios; [...]1.
O incessante desejo de interligar o Território