Artigo 11 da declaração universal dos direitos humanos
Um homem é acusado de ter praticado um crime e todos acham que ele é mesmo culpado. Antes de ter certeza absoluta, sem que exista uma prova indiscutível e sem dar ao acusado o direito de se defender, todos passam a tratá-lo como se fosse realmente um criminoso. Todas as portas se fecham para ele, agressivamente. Ele perde os amigos, a consideração social, o emprego e essa agressão da sociedade atinge também sua família. Depois de todos esses sofrimentos e humilhações, aparece o verdadeiro culpado: a sociedade tinha crucificado um inocente.
Qualquer pessoa, mesmo aquela que vive honestamente, respeitando as leis e só fazendo o bem, pode ser acusada de ter praticado um crime. Isso já aconteceu muitas vezes. Não têm sido raros os casos de pessoas que, sem jamais terem praticado algum crime, foram acusadas publicamente e tiveram seus nomes e suas fotografias divulgados pela imprensa, sofrendo injustamente uma condenação pública. Além desses casos, houve também outros em que uma pessoa foi julgada por um juiz ou tribunal injusto ou preconceituoso, que não deu ao acusado a possibilidade de se defender, condenando alguém que na realidade não tinha qualquer culpa.
Por todos esses motivos e para defender a dignidade das pessoas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamou que toda pessoa tem o direito de ser considerada inocente, até que se prove o contrário. Essa prova deve ser feita perante um juiz ou tribunal que sejam independentes e imparciais e que garantam ao acusado a possibilidade de se defender. Esse direito está expresso no artigo XI da Declaração, que tem duas partes.
A primeira parte estabelece a presunção de inocência. Todo acusado deve ser considerado inocente até que por meio legal, num julgamento público e dando ao acusado o direito e a possibilidade de se defender, sua culpa tenha sido provada. Esse direito de ser considerado inocente interessa a todas as pessoas, pois a simples acusação pública já acarreta muito sofrimento. E o