Artigo 02 Diretrizes Brasileiras Hipertensao Tratamento Medicamentoso
VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão – DBH VI
31
Capítulo 6
Tratamento medicamentoso
6.1 Objetivos
O objetivo primordial do tratamento da hipertensão arterial é a redução da morbidade e da mortalidade cardiovasculares1,2.
Assim, os anti-hipertensivos devem não só reduzir a pressão arterial (PA), mas também os eventos cardiovasculares fatais e não fatais, e, se possível, a taxa de mortalidade. As evidências provenientes de estudos de desfechos clinicamente relevantes, com duração relativamente curta, de três a quatro anos, demonstram redução de morbidade e mortalidade em estudos com diuréticos3-6 (A), com betabloqueadores3,4,7,8 (A), inibidores da enzima conversora da angiotensina (IECA)6,9-13
(A), bloqueadores do receptor AT1 da angiotensina II (BRA II)14-20
(A) e com antagonistas dos canais de cálcio (ACC)6,9,13,21-25
(A), embora a maioria dos estudos utilize, no final, associação de anti-hipertensivos. Esse benefício é observado com a redução da PA per se e, com base nos estudos disponíveis até o momento, parece não depender da classe de medicamentos utilizados26. Metanálises recentes indicam que esse benefício é de menor monta com betabloqueadores, em especial com atenolol, quando comparado aos demais anti-hipertensivos27-29. 6.2 Princípios gerais do tratamento medicamentoso Os aspectos importantes na escolha do anti-hipertensivo estão na tabela 1. Deve-se explicar aos pacientes, detalhadamente, a ocorrência de possíveis efeitos adversos, a possibilidade de eventuais modificações na terapêutica instituída e o tempo necessário para que o efeito pleno dos medicamentos seja obtido.
6.3 Escolha do medicamento
Qualquer medicamento dos grupos de anti-hipertensivos (Tabela 2) comercialmente disponíveis, desde que resguardadas as indicações e contraindicações específicas, pode ser utilizado para o tratamento da hipertensão arterial.
Os anti-hipertensivos comercialmente disponíveis no Brasil, por classes, estão