arte e comteporaneo
Pelo presente instrumento de contrato de locação de serviços, as partes abaixo assinadas, de um lado AURIUM MUSICAL, com sede à Avenida Professor Mário Werneck, nº 2900 sala 310 Bairro: Buritis, Cep: 30500-000, Belo Horizonte / MG, neste ato representado por EDSON ALVES DE OLIVEIRA portador do CPF 073.459.156-03, RG MG 1957 004 ; aqui denominado simplesmente contratado, e de outro lado
RG:_________________________________CPF/CNPJ___________________________________________ residente_______________________________________________________________________________ telefone:________________________, aqui denominado(a) simplesmente contratante, têm entre si justo e contratados, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contratado se compromete na apresentação do AURIUM MUSICAL na cerimônia a ser realizada no dia________ Horário_______:Local:____________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a realização do evento a formação do grupo será:
( ) teclado
( ) violino,
( ) violoncelo
( ) violão
( ) percussão
( ) trompete
( )saxofone/flauta
( ) solista masculino
( ) solista feminino
( ) coral de___________ vozes.
( ) acréscimo de ________________________________________.
CLÁUSULA TERCEIRA: Na hipótese de impossibilidade do comparecimento pessoal dos músicos e/ou do contratado, este se obriga a fazer a(s) devidas substituição(es) por outro(s) profissional(is) de igual gabarito, sem qualquer alteração no presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: Fica estipulado uma multa de 50% do valor estipulado na cláusula sexta para a parte que deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato ou der motivo a sua rescisão, revertendo o valor da multa a favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA QUINTA: O contratante obriga-se a providenciar por sua inteira responsabilidade os alvarás ,