Art Juros
Raphael DENIPPOTTI1
RESUMO: Dentro deste estudo sobre Juros, iremos abordar sobre questões históricas, surgimento dos juros no âmbito nacional, sua aplicação, sempre se perguntando o porquê de sua existência e qual sua influência no meio jurídico.
Abordaremos também seu conceito, suas espécies, natureza jurídica, forma de cálculo e principalmente a “Intentio Legis” que o regulamenta.
Palavras-chave: Juros; Selic
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1 Dos Juros
Juros em “Latu Sensu” quer dizer um percentual de taxa que incide sobre uma quantia ou valor em proporção a determinado tempo.
Em outras palavras podemos dizer que Juros são os frutos advindos da utilização do capital de outrem na maioria dos casos de obrigações pecuniárias. Porém nada impede que se aplique em obrigações fungíveis.
Em outro ângulo, juros são uma forma de punir o devedor e ressarcir o credor pela privação indevida de seu capital.
Maria Helena Diniz da a definição de juros como:
“Os juros são o rendimento do capital, os frutos civis produzidos pelo dinheiro, sendo, portanto, considerados como bem acessório, visto que constituem o preço do uso do capital alheio, em razão da privação deste pelo dono, voluntária ou involuntariamente.”
No mesmo sentido temos Silvio Rodrigues, dizendo que o juro:
“ (...) é o fruto produzido pelo dinheiro, pois é como fruto civil que a doutrina o define. Ele a um tempo remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o risco em que incorre de os não receber de volta”.
1.1 Evolução Histórica
Os juros e os impostos existem desde o surgimento das primeiras civilizações. Os indícios apontam a Babilônia como a primeira civilização a utilizar os juros, no ano de 2000 A.C. onde, estes eram pagos pelo uso das sementes ou outras conveniências conferidas, com o reembolso de partes de semente ou de outros bens.
Na época quando as sementes eram emprestadas,