Art. 7º No momento do cadastramento da proposta cultural, no campo correspondente do SalicWeb, serão anexados os seguintes documentos em meio digital e prestadas as seguintes informações, relativas ao proponente e à sua proposta: I – apenas para pessoa física: a) currículo ou portfólio, com destaque para as atividades na área cultural; b) cópia de documento legal de identificação que contenha foto e assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF; e c) cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil, se for o caso; II – apenas para pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos: a) relatório das ações de natureza cultural realizadas pela instituição; b) no caso de a instituição ter menos de dois anos de constituição, anexar, no SalicWeb, a versão atualizada do currículo ou portfólio, comprovando as atividades culturais de seus dirigentes; MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO c) cópia atualizada do estatuto ou contrato social e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente ou do ato legal de sua constituição, conforme o caso; d) cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes, conforme for o caso; e e) cópia de documento legal de identificação do dirigente da instituição que contenha: foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF. III – para pessoas físicas e jurídicas: a) no caso de outorga de poderes a terceiros: procuração que traga firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada dos documentos de identificação dos procuradores, e que contenha poderes que não configurem qualquer tipo de intermediação, vedada pelo art. 28 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; e b) no caso de proposta que preveja execução compartilhada: contrato ou acordo de cooperação técnica correspondente; IV – Informações relacionadas a qualquer proposta cultural: a)