Art. 13 do código civil: atos de disposição ao próprio corpo na cir. plastica
JANAINA DE CARVALHO DA COSTA
ART. 13 DO CÓDIGO CIVIL: ATOS DE DISPOSIÇÃO AO PRÓPRIO CORPO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA.
PARANAÍBA 2013 JANAINA DE CARVALHO DA COSTA
ART. 13 DO CÓDIGO CIVIL: ATOS DE DISPOSIÇÃO AO PRÓPRIO CORPO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA.
Trabalho da disciplina de Direito Civil, apresentado à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, Unidade Universitária de Paranaíba, como exigência avaliativa.
Profª. Esp. Bruno Augusto Pasian Catolino
PARANAÍBA
2013
INTRODUÇÃO:
O deslocamento do interesse dos indivíduos das questões políticas para as de cunho social, como os conflitos raciais, sexuais ou geracionais, elegendo as especificidades biológicas como predicados para a igualdade de expressão e de direitos fizeram com que outros tipos de crenças fossem incluídas no imaginário social e trouxeram consigo outro modo de ver o corpo. O surgimento de novas teorias filosóficas sobre a natureza do corpo que expressam uma recusa à dicotomia cartesiana mente-corpo e defendem uma visão holística e global do organismo humano. (Vieira 2006)
Atualmente, os corpos são controlados por meio de um processo de personalização Lipovetsky (2005 apud VIEIRA 2006), que consiste na redução das atitudes autoritárias e, ao mesmo tempo, incentiva a livre escolha, a diversidade e a satisfação dos desejos. O controle social não ocorre mais via repressão, mas pelo estímulo e pela sedução de uma “liberdade” irrestrita do indivíduo para satisfazer seus desejos.
Como explica Le Breton (2003 apud VIEIRA 2006), o sentimento da maleabilidade do corpo e o desejo de onipotência e domínio deste sustentam, também, o desenvolvimento considerável da cirurgia estética. Esta se apresenta, na atualidade, como um dos mais importantes instrumentos de modificação corporal. Por este procedimento, o sujeito tem à disposição a possibilidade de alterar concretamente, de acordo com o desejo, o curso da história e imagem