Art's
R: ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica.
2. Em que circunstâncias a ART é exigida?
R: A ART é exigida para se iniciar a construção ou reforma de uma edificação.
3. Qual a importância da ART para o profissional e para o Contratante?
R: Para o profissional, a ART serve para registrar nos Creas suas obras e serviços. Assim, ele pode comprovar suas responsabilidades em cada obra e/ou serviço. Para o contratante, ela permite a cobrança dos serviços que o profissional se declarou responsável.
4. Qual o entendimento na ART das responsabilidades: projeto; execução e fiscalização.
R: Projeto: Atividade necessária à materialização dos meios, através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e as alternativas que conduzem à viabilidade da decisão. Execução: Atividade de materialização na obra do que é previsto nos projetos, e do que é decidido por si ou por outro profissional legalmente habilitado. Fiscalização: Atividade que envolve o controle e a inspeção sistemática da obra ou serviço, com a finalidade de examinar se sua execução obedece às especificações e prazos estabelecidos e/ou ao projeto. Não se confunde, nem substitui a execução.
5. Como e quando se dá a baixa de ART?
É dada baixa de ART quando é concluído o serviço/obra (não eximindo o profissional da responsabilidade técnica). Também se pode dar baixa de ART por distrato, por cancelamento e devolução de taxa ou ainda por paralisação ou obra/serviço não iniciado. Para dar baixa de uma ART é só ir até o Crea mais próximo ou preencher um formulário no site do CREA (crea.net).
6. Qual a legislação que regulamenta a ART?
R: A legislação que regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica de todo e qualquer contrato de obra ou serviço, é a Lei Federal n.º 6.496 de 7 de dezembro de 1977, e as Resoluções n.º 425/1998 e 1025/2009 ambas do CONFEA (Conselho Federal de