ARROLAMENTO DE BENS
REGINA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2464687, 2º via, SSP/GO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física CPF nº 777.501.951- 49, residente e domiciliada na Avenida Simon Bolivar, Quadra 183, Lote 23, Jardim Novo Mundo, Goiânia – Goiás, por seus procuradores infra-assinados, vêm perante esse Juízo promover
AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO
dos bens deixados por Joaquim Lopes de Oliveira , devido ao seu falecimento em 19 de Março de 2014, nos termos dos arts. 1.031 a 1.038 do Código de Processo Civil, pelo que expõem e requerem:
I – DO DE CUJUS
JOAQUIM LOPES DE OLIVEIRA, falecido no dia 19 de março de 2014, era brasileiro, casado, lanterneiro, portador do RG nº412110 – SSP-GO e do CPF nº 087.718.981-15, residente e domiciliado na Avenida Simon Bolivar, Quadra 183, Lote 23, Jardim Novo Mundo, Goiânia – Goiás.
O de cujus, não deixou testamento, tampouco outra disposição de última vontade.
II – DA MEEIRA
REGINA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, já qualificada nos presentes autos, era casada com o de cujus, também qualificado acima, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão em anexo (doc.).
Ambos tinham vida em comum à época do falecimento do de cujus.
III – DO TÍTULO DE HERDEIROS
O falecido deixou dois filhos, todos maiores e capazes, quais sejam:
a) Bruno Guimarães de Oliveiro, 30 anos, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador do RG nº 446452-4 e do CPF nº 003. 070.021-36, residente e domiciliado na Avenida Simon Bolivar, Quadra 183, Lote 23, Jardim Novo Mundo, Goiânia – Goiás.
b) Janaína Guimarães de Oliveira, 32 anos, brasileira, assistente comercial I, portadora do RG nº 403.757-4 – SSP-GO e CPF nº 718.822.861-20, residente e domiciliada à Rua Alegrete, nº 325, Condomínio Porto Belo I, casa 06, Jardim Novo Mundo,