ARROLAMENTO DE BENS
BRUNA DE TAL, brasileira, casada, bancária, portadora do RG sob o número 123456 e CPF 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua P, Quadra 16, Lote 13 A, Setor Residencial Jandaia, CEP 75.053-555, nesta cidade, por seu Advogado e bastante procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência propor medida cautelar de arrolamento de bens, com pedido liminar, observando-se o procedimento especial indicado nos arts. 796 ss do Código de Processo Civil, em face de DANILO DE TAL, brasileiro, casado comerciante, residente e domiciliado na Av. São Francisco, Quadra 16, nº 05, Bairro Jundiaí, CEP 75.115-000, nesta Cidade e Comarca, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. A requerente e o requerido são casados sob a égide do regime da comunhão universal de bens, conforme demonstra certidão de casamento anexa.
2. O requerido, após seria discussão familiar concernente ao seu envolvimento com outra mulher, abandonou, há aproximadamente 20 dias, o lar conjugal para não mais retornar.
3. Há três dias, a requerente foi procurada por um advogado constituído pelo cônjuge varão que lhe apresentou uma proposta de acordo quanto a separação e divisão dos bens do casal (veja documento anexo). Nessa proposta, constaram como bens do casal tão somente a casa onde reside a requerente e um carro que esta em sua posse, declarando o Advogado que não existem outros bens partilháveis. Indaga, a requerente telefonou para o requerente, que confirmou sua intenção de negar formalmente a existência de outros bens.
4. Tal atitude deixa clara a intenção do requerente de sonegar do processo de separação os muitos bens do casal, mormente os ligados à empresa Mato Verde Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda., de propriedade do cônjuge varão, que tem como patrimônio: um armazém, dois caminhões, uma