ARRENDAMENTO SIMPLES
Que entre si fazem, de um lado como ARRENDANTE o Sr. LUIZ SUFREDINI, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF sob nº258.973.149-34 e RG nº 1.156.216 SSP/SC, residente e domiciliado na Linha São Cristóvão, neste município de Anchieta SC, e de outro lado o Sr. VALDECIR JOSÉ MARLUS, brasileiro, agricultor, portador do CPF sob nº915.733.949-04 e RG nº3.256.496 e a Sra. MARILENE MARIA SUFREDINI MARKUS, brasileira, portadora do RG nº3.256.495 e CPF nº031.976.759-08, casados entre si, ambos residentes e domiciliados na Linha Camargo, neste município de Anchieta-SC, de ora em diante denominados de ARRENDATÁRIOS para ao fim especial que abaixo se declaram sob as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA CLÁUSULA
O acima denominado ARRENDANTE por ser proprietário de Parte do Lote Rural Nº19, localizado na Linha São Cristóvão, neste município, sob matrícula nº 5.538 no Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta - SC, medindo aproximadamente 48.400m², sem benfeitorias, arrenda como de fato o tem feito a sua propriedade, aos acima denominado ARRENDATÁRIO, para que da propriedade usufrua da forma que lhe convier, desde que mantenha a mesma nas condições que lhe são entregues. Podendo na área ora arrendada plantar as culturas agrícolas que lhe convier.
SEGUNDA CLÁUSULA
A título de pagamento de renda, pagará o ARRENDATÁRIO ao ARRENDANTE 50 sacas de milho por ano. TERCEIRA CLÁUSULA
O prazo de arrendamento será de 2 anos a iniciar-se na presente data, e findando em 12 de setembro de 2017. Podendo ser renovado se houver acordo entre as partes.
QUARTA CLÁUSULA O ARRENDANTE não se responsabiliza com questões trabalhistas acidentarias, previdenciárias com o ARRENDATÁRIO, com seus familiares e terceiros.
QUINTA CLÁUSULA A manutenção, ou seja, adubação, maquinário, entre outros, serão por conta do ARRENDATÁRIO, que se