Arrendamento mercantil
Michelle França Marques Duarte
TRABALHO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES: (Arrendamento Mercantil e Alienação Fiduciária)
Uberaba
2012
Michelle França Marques Duarte
ARRENDAMENTO MERCANTIL E
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Trabalho apresentado para avaliação da aprendizagem na disciplina Estudos Interdisciplinares II, turma 22 do 2º período do Curso de Direito da UNIVERSIDADE DE UBERABA-MG, ministrada pelo Prof. Paulo Leonardo Vilela Cardoso.
UBERABA
2012
Arrendamento mercantil, também conhecido pelo termo em inglêsleasing, é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa física.
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
Formas de leasing
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