Arrendamento mercantil
RESUMO DA NORMA
1. Introdução
Com o objetivo de correlacionar as normas contábeis brasileiras às internacionais, foi emitido o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil, baseado no IAS 17 do IASB - Arrendamentos, aprovado, e tornado obrigatório para companhias abertas. Esta norma trata da regularização do reconhecimento dos contratos de arrendamento na contabilidade independente da transferência de propriedade legal sobre o bem. A IAS 17 juntamente com as demais, servirá para dar seguimento às demonstrações financeiras que atendam ás expectativas de investidores. E se faz presente que a norma destaca o conceito fundamental da primazia da essência sobre a forma, pois antes a contabilidade registrava os bens das entidades conforme forma jurídica e não pela essência econômica.
2. Objetivo
Tratamento contábil a ser aplicado nos arredamentos tanto para o arrendatário quanto para o arrendador.
3. Contrato de licenciamento x contrato de arrendamento
Por não definir com clareza o que seria contrato de licenciamento, a distinção se torna muito subjetiva. Esta norma trata os contratos de licenciamento como intangíveis, porem esta, não exclui de seu escopo os ativos intangíveis. Mas a IAS 38 que trata dos ativos intangíveis e exclui de seu escopo os contratos de arrendamentos. Desta Forma cria-se um conflito, que poderá confundir os elaboradores das demonstrações financeiras.
4. Definições
Um arrendamento mercantil pode ser financeiro ou operacional, de acordo com as suas características, devendo a classificação ser feita no inicio do contrato. A classificação adotada pelo CPC 06 leva em consideração de quem são os riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem, do arrendador ou do arrendatário. De acordo com esse Pronunciamento Técnico, perdas decorrentes de capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica, bem