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Publicado por Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (extraído pelo JusBrasil) - 1 ano atrás
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Campinas (SP) - O juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia (SP) concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em ação civil pública movida contra a farmacêutica EMS S/A, determinando a regularização imediata da conduta trabalhista da empresa no tocante à contratação de estagiários e de trabalhadores temporários, jornada de trabalho e pagamentos salariais. Consta do pedido definitivo a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, este ainda não apreciado pela justiça.
A EMS S/A, considerada líder de vendas no setor farmacêutico brasileiro, foi investigada pelo Ministério Público por oito anos, período em que foi possível a juntada de provas consistentes de irregularidades cometidas pela empresa na sua unidade fabril em Hortolândia, onde mantém mais de 3 mil funcionários.
Segundo depoimentos, documentos e relatórios de fiscalização, a EMS mantém em seu quadro dezenas de estagiários em desvirtuamento à Lei 11.778/2008, conhecida como a Lei do Estágio, que regulamenta parâmetros para o exercício da função de estagiário. Os universitários contratados pela empresa exercem, de fato, atividades inerentes a profissionais contratados, ou seja, prestam serviços que configuram relação típica de trabalho.
Estagiários da área de administração, por exemplo, fazem o trabalho externo de um propagandista junto aos consultórios médicos, sem qualquer supervisão de profissional gabaritado. O mesmo acontece com aqueles que realizam visitas periódicas em farmácias para reposição de estoque. Outras funções, como a de técnico de laboratório, também são exercidas plenamente por estagiário.
Da antecipação de tutela concedida pela Vara do Trabalho de Hortolândia, três itens estão relacionados à contratação de