Arquivo 009 4
Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.1, p. 144-163, 1º Trimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN
2236-5044
A DELAÇÃO PREMIADA E A (DES) VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO
SENTENCIANTE AO ACORDO
Ana Paula Faria de Miranda1
Airto Chaves Junior2
SUMÁRIO
Introdução; 1 Aspectos Conceituais; 2 Natureza Jurídica; 3 Origem da Delação; 4
Delação Premiada na Legislação Brasileira; 4.1 Lei de Proteção as Testemunhas; 5
Ministério Público e Acordo; 6 (des) Obrigatoriedade de Concessão; Considerações
Finais; Referências das fontes citadas.
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo investigar o instituto da delação premiada sob dois aspectos principais; a) se o magistrado resta vinculado ao cumprimento de acordo efetuado entre o Ministério Público e o acusado colaborador; e b) se a concessão dos benefícios legalmente previstos ao delator é obrigatória caso o colaborador preencha todos os requisitos necessários. A pesquisa é construída a partir das posições da doutrina e dos Tribunais Superiores (STJ e STF) a respeito dessas questões, sobretudo, porque a legislação é extremamente econômica quando trata do tema, restando carente de certas previsões importantes no que se refere a sua aplicação prática. Inicia-se o trabalho com o estudo dos aspectos gerais da Delação Premiada: conceito, natureza jurídica e origem. Num segundo momento, discorrem-se as bases legais do instituto, especialmente, diante da grande variedade de leis que tratam dessa espécie de acordo no Brasil. Por fim, busca-se tratar do papel exercido pelo Magistrado e pelo Ministério Público no âmbito prático processual do acordo de cooperação, especialmente, no que se refere à legitimidade do órgão ministerial na materialização do acordo e a obrigatoriedade (ou não) do magistrado sentenciante no cumprimento