arquivamento falta de autoria e materialidade 1
Ref. IP nº **/12ºDP/2002
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
MM. Juíza,
Vindo os autos com vista, verifica-se que foi instaurado, em 01.01.2002, Inquérito Policial por auto de prisão em flagrante delito com o fito de apurar prática de crime de Lesão Corporal de Natureza Grave supostamente perpetrado pelo indiciado R****** N***** d* N********.
Efetuadas várias diligências no intuito de localizar a vítima ************* e as testemunhas do fato criminoso, a investigação não houve êxito em se comprovar a ocorrência da infração e nem foi definida a(s) pessoa(s) que pudesse(m) tê-la(s) cometido. Assim, restaram não determinadas a autoria e materialidade delitiva.
Por sua vez, o art. 41, do Código de Processo Penal, prescreve que:
Art. 41. “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
Dado o esgotamento das investigações policiais e dos meios de prova disponíveis, o Ministério Público não pode ofertar denúncia, pois faltantes elementos básicos que a lei exige.
Também, é de se observar que não consta nos autos qualquer alvará de soltura em favor do indiciado, considerando ainda que o pleito de fiança e o Habeas Corpus interpostos pela defesa do acusado (extratos em anexo) foram distribuídos por dependência a este feito e nele não consta qualquer dos apensos mencionados.
Diante disso, apenas ad cautelam, requeremos que V. Exª determine a expedição de competente ofício ao diretor do Sistema Penitenciário do Estado para que este informe se o indiciado já se encontra solto.
Isto considerando, no caso de ainda se encontrar preso, o Ministério Público opina pelo imediato relaxamento de prisão, bem como requer também o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito policial, nos termos do art. 28, do Código de Processo Penal.
Espera deferimento.