Arquitetura
Antes de mais nada, veja se você tem os documentos que provam que o terreno é seu. Esses documentos são a escritura ou o compromisso de compra e venda assinado e autenticado pelo vendedor.
Aprovação do projeto
Verificar na Prefeitura (ou no CREA) quais são as exigências para aprovar a planta de sua casa e autorizar a sua construção (afastamentos do limite do terreno, técnico responsável etc.)
Legalização da Obra
A obra deverá ter um alvará de construção fornecido pela Prefeitura. Para dar entrada neste alvará é necessário IPTU do terreno, escritura de compra e venda e apresentação da planta.O próximo registro a ser feito é junto ao INSS.Por lei, todo proprietário de uma construção civil particular é obrigado a efetuar matrícula da Obra junto ao INSS, em até 30 dias a contar do início da mesma ( salvo construções familiares, menores que 70 metros quadrados, sem utilização de mão de obra assalariada e de uso familiar ).A documentação necessária para esta matrícula é CIC ou RG do proprietário, IPTU, escritura de compra e venda e planta aprovada pela prefeitura.Tudo regularizado.
Aprovação do projeto de arquitetura legal na prefeitura: o projeto de arquitetura legal é o projeto que está de acordo com o código de obras do município para aprovação na prefeitura.
Contratação de escritório de projetos de estruturas e instalações: com o projeto de arquitetura definido, faça a contratação dos projetos de estruturas, instalações elétricas, instalações hidro sanitárias (água fria, esgoto, água quente), telefonia e internet. Elaboração do orçamento da obra: etapa muito importante para saber quanto custará a sua obra. Para elaborar um bom orçamento é necessário saber quais serão todos os materiais aplicados. Essa informação estará no projeto executivo.
Com o término da obra, chegou a hora de correr atrás da documentação exigida pelos órgãos competentes. Um dos documentos é a Certificação de Vistoria de Conclusão da Obra (CVCO), chamada popularmente de