Arquitetura
De um lado, SCHNEIDER MOVEIS PLANEJADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.944.744.0001/27, com endereço na Rua Dr. Candido Cruz , nº 873, Centro, Americana/SP, doravante denominado CEDENTE e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade por ações inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Avenida Raja Gabaglia, 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu(s) procurador(es) signatário(s), na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CESSIONÁRIA, tem entre si, ajustado o presente instrumento particular de cessão, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente CESSÃO de Direitos recai sobre os bens móveis, de propriedade da CEDENTE que estão descritos e especificados no ANEXO ÚNICO, que faz parte integrante do presente termo.
Parágrafo Único: Os bens descritos na cláusula acima e no anexo único, estão localizados empreendimento imobiliário denominado ALABAMA, situado na Rua Estrada Americana Nova Odessa, S/N, bairro Jd. Dos Lírios, Americana/SP, em que CESSIONÁRIA figura como INCORPORADORA;
CLÁUSULA SEGUNDA: A CEDENTE, na qualidade de proprietária dos bens referidos na cláusula primeira e anexo único, resolve livremente transferi-los com amplos poderes e direitos para a CESSIONÁRIA, que os recebe na melhor forma de direito, no ato da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Por força deste instrumento os bens que ora se transferem, passam à disponibilidade da CESSIONÁRIA como se, do seu Patrimônio fosse, que os disporá livremente na melhor forma que convier.
CLÁUSULA QUARTA: A CEDENTE, desde já fica isenta de qualquer responsabilidade que pesem sobre os aludidos bens. E por terem justo e acertado, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes legais da CEDENTE e CESSIONÁRIA, juntamente