ARQUITETURA
Direito a terra;
Direito a moradia;
Direito ao saneamento ambiental;
Direito a infraestrutura urbana;
Direito ao transporte e aos serviços públicos;
Direito a cultura e ao lazer.
Desta forma, o Estatuto, defende a ideia de que todos tem direitos iguais de ir e vir, morar, e se divertir-se adequadamente. Com isso, as funções do estatuto da cidade se dividem em duas partes:
1- FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: É o direito da propriedade urbana, visando a garantia da população excluída e marginalizada de acesso a terra urbanizada.
2- FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE: É o direito de TODOS terem acesso a espaços de poder de produção e cultura.
Os responsáveis por esse melhoramento de vida a todos são a União, o Estado e o Município. Cabe ao município desta forma as seguintes competências e responsabilidades:
• Executar a política de desenvolvimento urbano com o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade;
• Instituir e aplicar o PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO;
• A promoção do adequado ordenamento territorial; planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
• Organizar e prestar os serviços públicos de interesse social (coleta d elixo, transporte coletivo);
• Participação popular com os órgãos da politica para tomadas de decisão;
FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO A CIDADE
POVOAR AS AREAS CONSILIDADAS DA CIDADE – Criação e ZEIS/moradia popular; equilibrar os índices de densidade populacional; utilizar o máximo as áreas de vazias para estimular os comércios e os serviços; recuperar e qualificar os espaços públicos.
QUALIFICAR O AMBIENTE URBANO DA PERIFERIA – Demarcar as ZEIS; regularizar estas áreas e criar espaços sociais; Implantar zoneamento para demarcar áreas de comercio geradores de emprego e dando tranquilidade as áreas residenciais; Aplicar taxas para gerar