Arquitetura e Urbanismo.
2.1 ARQUITETURA E URBANISMO
Em termos práticos, a cidade do Rio de Janeiro teve o seu território dividido em 5 áreas de Planejamento, cada qual subdividida em Regiões Administrativas. A Baixada de Jacarepaguá ficou submetida aos limites da ZE-5 (Zona Especial 5), dentro da AP-4 (Área de Planejamento 4), na forma das regiões administrativas XVI (Jacarepaguá) e XXIV (Barra da Tijuca).
O processo de urbanização e zoneamento da Baixada de Jacarepaguá e Barra da Tijuca teve início em 23 de Junho de 1969, através do Decreto-Lei nº. 42, sancionado pelo Governador do então Estado da Guanabara, Francisco Negrão de Lima. A região passava a ter sua legislação urbanística própria, com um grupo de trabalho designado para o seu desenvolvimento e implantação. O artigo 1º. deste decreto determinava que a elaboração e apresentação do Plano Piloto seria do arquiteto Lúcio Costa. O objetivo do Plano Piloto desenvolvido por Costa era controlar a expansão urbana e preservar a ecologia do lugar, ou seja, seria como um regulamentador de diretrizes para a ocupação da área, uma vez que a mesma era uma das últimas disponíveis para onde a cidade poderia expandir.
Lúcio acreditava que a arquitetura deveria ter uma visão social, baseada nas essencialidades humanas, na felicidade do homem, portanto, ele projetou a Baixada de Jacarepaguá e a Barra da Tijuca dividindo-as em áreas onde os habitantes pudessem circular, morar, trabalhar e se recriar. Para isso criou núcleos residenciais espaçados e avenidas largas, sem sinalização.
O arquiteto queria a preservação do meio ambiente, por isso, buscava abundancia de áreas verdes contínuas e sempre que possível, in natura. Seu objetivo era manter a vegetação original máxima para uma área urbanizada. Seu projeto foi criado para que todas as classes, inclusive a classe de baixa renda, pudessem ter acesso.
“O plano foi uma concepção pessoal para a ocupação racional daquela área. Eu não contemplava,