Arquitetura & urbanismo
Área Verde: Dec. 4756/75 - Área Arborizada 042 AA
Zona de Concentração de Uso: ZR 11 - BEIRU/CANDEAL
Região Administrativa: 05
Localidade: Brotas
Folha SICAR: 150.330
ANEXO 7
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO APLICÁVEIS ÀS ZONAS DE CONCENTRAÇÃO DE USOS E ÀS CONCENTRAÇÕES LINEARES DE USOS MÚLTIPLOS
TABELA VII.1
RESTRIÇÕES DE USO E DE OCUPAÇÃO APLICÁVEIS ÀS ZONAS DE CONCENTRAÇÃO DE USOS RESIDENCIAIS (ZR)
ZONA
DE
USO
LOCALIZAÇÃO
USOS PERMITIDOS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO (m) (3) (Iu)
(1) (Ip) (Io)
(2) LOTE MÍNIMO RECUO MÍNIMO Área (m²) Testada (m) Frente Ambas as
Laterais Fundo
ZR-11 Beiju/Candeal Uniresidencial
Multiresidencial
Industrial
Comercial e Serviços
Misto R-(1,2,4.1,5.1 e 6)
R-(3,4.2,5.2 e 6)
Id-(1.1,1.4 e 1.5)
CS-(1,2,3,4.1,5,6,10,12,13 e 15)
M-(1 e 2) 1.2
1.2
1.2
1.2
1.2 0.2
0.2
0.2
0.2
0.2 0.5
0.45
0.5
0.5
0.5 360
450
360
360
360 12
14
12
12
12 4
4
4
4
4 1.5
1.5
1.5
1.5
1.5 2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
Notas:
• • Os Usos Institucionais (In) e Usos Especiais (E), podem ocorrer em qualquer zona com as mesmas restrições de ocupação estabelecidas para os Usos Comerciais e de Serviços (CS) segundo a zona que se localize, desde que atendam aos critérios de compatibilidade locacional do Anexo nº 5.
• • As restrições do uso e de ocupação contidos nos Anexos nº 5 e 6 prevalecem sobre as desta tabela com exceção do contido na observação (4) e (6) abaixo, que prevalecerão sobre as disposições desta Lei.
• • Os Usos Residenciais (R) e Mistos (M) deverão atender a quota de conforto mínimo de 10m²/hab (dez metros quadrados por habitante).
• • Os Usos Especiais do subgrupo E-5.2 só poderão ocorrer nas Zonas de Concentração de Usos Residenciais onde o Uso Multiresidencial é permitido.
• • Postos de revenda de Gás Liqüefeito de Petróleo poderão ocorrer nas Zonas de Concentração de Usos Residenciais ZR-(13, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 30, 31, 32, 33 e 37),