arquitetura inclusiva
O deficiente visual é considerado um excepcional sensoriamente falando, por não possuir a visão, de forma parcial ou total. O mundo de hoje, na maioria dos projetos arquitetônicos realizados, não incluem acessibilidade aos deficientes visuais. A maioria das pessoas exclui, e, por esse motivo um individuo com essas características não pode sair para o “mundo” sozinho, pela falta de acessibilidade nos prédios públicos e áreas para pedestres, os deficientes visuais são excluídos de algumas situações rotineiras e acabam dependendo de outras pessoas para realizar suas atividades.
A questão da acessibilidade para os deficientes sensoriais ou com mobilidade reduzida está estabelecida pela Lei nº 10.098/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5296/2004. Contudo, ainda é possível observar uma enorme dificuldade para que esse público tenha seus direitos assegurados e respeitados. Tanto a lei quanto o decreto preconizam a eliminação de barreiras e obstáculos nas vias públicas a fim de permitir a liberdade de movimento, com segurança e autonomia, aos sujeitos com mobilidade reduzida, assim como mecanismos e técnicas alternativas que possibilitem a comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial, além de acesso a informação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Essa é uma norma que não esta sendo muito valorizada e muito menos cumprida entre as nossas autoridades, principalmente na questão de equipamentos urbanos, as pessoas portadoras de deficiência visual não está sendo totalmente inclusas na sociedade devido a falta de adaptação que não esta sendo proporcionada para elas.
A cidade deve ser adaptada conforme a população que ali habita, então se tiver uma pessoa apenas na sociedade com deficiência visual essa adaptação deve ocorrer para que a inclusão dela realmente seja feita em todas as partes.o ideal seria modificar os principais pontos, onde há mais concentração dessas pessoas como: