ARQUITETOS
Ordenações Filipinas (1603)
Antes de entrar em vigor as referidas Ordenações, vigoravam as Ordenações Afonsinas (1480), posteriormente as Ordenações Manuelinas (1514), as quais não abordaram especificamente o assunto referente ao tratamento do menor.
Em 1603, foram promulgadas por D. Filipe III, vigorando até o Código Penal de 1830, as Ordenações Filipinas, trazendo a possibilidade de estabelecer penas aos menores. Pode-se facilmente considerar que o sistema punitivo sentenciado ao menor infrator era severo, informação que fica evidenciada pela conceituação a seguir:
De acordo com as Ordenações Filipinas, a imputabilidade penal iniciava-se aos sete anos, eximindo-se o menor da pena de morte e concedendo-lhe redução da pena. Entre dezessete e vinte e um anos havia um sistema de "jovem adulto", o qual poderia até mesmo ser condenado à morte, ou, dependendo de certas circunstâncias, ter sua pena diminuída. A imputabilidade penal plena ficava para os maiores de vinte e um anos, a quem se cominava, inclusive, a pena de morte para certos delitos (SOARES, 2003: 2).
Diante disso, podemos concluir que crianças e jovens eram severamente punidos, embora suas penas fossem atenuadas por serem “menores” não havia muita diferenciação dos adultos. A conceituação de criança/adolescente extinguia-se aos 7(sete) anos de idade, dos 17(dezessete) aos 21(vinte e um) anos existia o conceito de “jovem adulto” para efeitos criminais, facultando o magistrado a aplicação de penas diversas da pena de morte, posteriormente a pessoa adquiria a imputabilidade plena.
As informações abordadas aqui podem ser verificadas no Livro V, Titulo CXXXV das Ordenações Filipinas, pois é neste livro que trata as questões penais e processuais que tratavam na época.
Código Penal de 1830
Neste código criminal do império o legislador deu uma atenção especial em se tratando dos menores. Acerca disso, dois artigos definiram o tratamento