ARQUITETOS

4026 palavras 17 páginas
Capítulo I – O tratamento do menor ao longo da história

Ordenações Filipinas (1603)

Antes de entrar em vigor as referidas Ordenações, vigoravam as Ordenações Afonsinas (1480), posteriormente as Ordenações Manuelinas (1514), as quais não abordaram especificamente o assunto referente ao tratamento do menor.
Em 1603, foram promulgadas por D. Filipe III, vigorando até o Código Penal de 1830, as Ordenações Filipinas, trazendo a possibilidade de estabelecer penas aos menores. Pode-se facilmente considerar que o sistema punitivo sentenciado ao menor infrator era severo, informação que fica evidenciada pela conceituação a seguir:

De acordo com as Ordenações Filipinas, a imputabilidade penal iniciava-se aos sete anos, eximindo-se o menor da pena de morte e concedendo-lhe redução da pena. Entre dezessete e vinte e um anos havia um sistema de "jovem adulto", o qual poderia até mesmo ser condenado à morte, ou, dependendo de certas circunstâncias, ter sua pena diminuída. A imputabilidade penal plena ficava para os maiores de vinte e um anos, a quem se cominava, inclusive, a pena de morte para certos delitos (SOARES, 2003: 2).

Diante disso, podemos concluir que crianças e jovens eram severamente punidos, embora suas penas fossem atenuadas por serem “menores” não havia muita diferenciação dos adultos. A conceituação de criança/adolescente extinguia-se aos 7(sete) anos de idade, dos 17(dezessete) aos 21(vinte e um) anos existia o conceito de “jovem adulto” para efeitos criminais, facultando o magistrado a aplicação de penas diversas da pena de morte, posteriormente a pessoa adquiria a imputabilidade plena.
As informações abordadas aqui podem ser verificadas no Livro V, Titulo CXXXV das Ordenações Filipinas, pois é neste livro que trata as questões penais e processuais que tratavam na época.

Código Penal de 1830

Neste código criminal do império o legislador deu uma atenção especial em se tratando dos menores. Acerca disso, dois artigos definiram o tratamento

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