Armazenamento de Materias primas
As matérias-primas e materiais de embalagem armazenados devem ser mantidos afastados do piso, paredes e teto, com espaçamento apropriado para permitir a limpeza e inspeção.
Os materiais devem ser estocados em locais identificados, de modo a facilitar a sua localização, sem riscos de troca.
Para matérias-primas que exigem condições especiais de temperatura (por exemplo, 2 a 8 º C), devem existir registros e controles que comprovem o atendimento a estas especificações.
Os rótulos das matérias-primas armazenadas devem apresentar, no mínimo:
a) denominação do produto (DCB, DCI ou CAS) e código de referência interno, quando aplicável;
b) identificação do fornecedor;
c) número do lote atribuído pelo fornecedor e o número dado no recebimento, caso haja algum;
d) teor e/ou potência, quando couber;
e) data de fabricação, prazo de validade e data de reanálise (quando for o caso);
f) condições de armazenamento e advertência, quando necessário;
g) a situação interna da matéria-prima (em quarentena, em análise, aprovado, reprovado).
As substâncias submetidas a processo de diluição devem estar claramente identificadas com os alertas:
a) concentrado: “ATENÇÃO! ESTA SUBSTÂNCIA SOMENTE DEVE SER UTILIZADA QUANDO DILUÍDA”.
b) diluído: “SUBSTÂNCIA DILUÍDA” - nome da substância + fator de diluição.
A farmácia deverá realizar o controle de estoque das matérias-primas registrando as entradas e saídas de cada uma delas.
O registro de entrada deve conter, no mínimo, nome da matéria-prima, código interno, lote, número da nota fiscal e nome do fabricante/fornecedor.
O registro de saída deve ser efetuado por meio da ordem de manipulação do produto no qual a matéria-prima será utilizada.
Todos os lotes das matérias-primas devem ser conferidos no momento da manipulação, para não haver erro no estoque e dar rastreabilidade aos produtos manipulados.