Aristóteles: JUstiça e virtude (questionário)
A justiça para Aristóteles está interligada a ética, e a define como uma virtude, em sua categorização genérica, estando condicionada ao exame do caso particular para que, a cada um, de maneira personalizada e singular, se aplique o justo meio . 3 - Qual é a diferença entre justo legal e justo natural?
O justo natural é aquele que por si próprio por todas as partes possui a mesma potência e que não depende, para sua existência, de qualquer decisão, de qualquer decisão, de qualquer ato de positividade, de qualquer opinião ou conceito. O que é por natureza e tal qual é, apesar de variar, mudar, relativizar-se, independente de outro fator senão a própria natureza.
O justo legal, em contraposição, é aquele que, de princípio, não importa se seja desta ou daquela forma, porém, uma vez posto, deixa de ser indiferente, tornando-se necessário. O ato do legislador de criação da lei torna o indiferente necessário, ou seja, constitui o conjunto de disposições vigentes na pólis que têm sua existência definida pela vontade do legislador. 4 - Como Aristóteles define o justo particular distributivo e o justo particular corretivo?
O justo particular distributivo pressupõe-se uma relação de subordinação entre as partes que se relacionam, entre aquele que distribui e aqueles que recebem, se relaciona com todo tipo de distribuição levada a efeito no Estado. Portanto, a justiça distributiva é igualdade de caráter proporcional, pois é estabelecida e fixada de acordo com um critério de estimação dos sujeitos analisados, ou seja, é uma tentativa de equilíbrio na