Aristoteles
a) segundo a origem do poder, o governo pode ser de direito ou de fato;
b) pela natureza das suas relações com os governados, pode ser legal ou despótico e;
c) quanto à extensão do poder, classifica-se como constitucional ou absolutista. Governo de direito é aquele que foi constituído de conformidade com a lei fundamental do Estado, sendo, por isso, positivo. Subordinando-se ele próprio aos preceitos jurídicos como condição de harmonia e equilíbrio sociais.
Governo despótico (ao contrário do governo legal) é aquele que se conduz pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder, oscilando ao sabor dos interesses e caprichos pessoais.
Governo Constitucional é aquele que se forma e se desenvolve sob a égide de urna Constituição, instituindo o poder em três órgãos distintos e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos fundamentais, expressamente declarados.
Governo Absolutista é o que concentra todos os poderes num só órgão. O regime absolutista tem suas raízes nas monarquias de direito divino e se explicam pela máxima do cesarismo romano que dava a vontade do príncipe como fonte da lei: voluntas principis suprema lex est, quod pricipii placuit legis habet vigorem; ic volo, sic iubeo, sit pro ratione voluntas...
Classificação de Aristóteles:
Aristóteles enquadrava em dois grupos as formas de governo: normais (aquelas que têm por objetivo o bem da comunidade) e anormais (aquelas que visam somente vantagem para os governantes). As formas normais, também denominadas formas puras, segundo a classificação de Aristóteles, ainda geralmente aceita, são as seguintes:
a)