ARIE
Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE
São José dos Pinhais
Outubro/2013
Conceito de ARIE
É uma região que possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, tem pouca ou nenhuma ocupação humana e pode ser constituída por terras públicas ou privadas. Sua finalidade é a manutenção dos ecossistemas naturais de importância regional ou local.
Seu uso deve regular, a cada caso, atividades que possam pôr em risco a conservação dos ecossistemas, a proteção especial das espécies endêmicas ou raras, ou a harmonia da paisagem. Quando estiver localizada em perímetros de APA, integrará a zona de vida silvestre (ZVS).
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As ARIE são um instrumento para a conservação dos ecossistemas e o uso sustentado dos recursos naturais. Do ponto de vista fundiário, o fato de não requererem o domínio público facilita sua criação. A categoria é interessante no âmbito da política de desenvolvimento sustentado, desde que estabelecidos os critérios técnico-científicos para a exploração de seus produtos naturais, através de Plano de Manejo. A criação de novas ARIE poderia contribuir tanto para a perpetuação de fragmentos de ecossistemas naturais, como para um melhor conhecimento de sua dinâmica natural e exploração sustentada de seus recursos florestais.
As ARIE fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) - Lei 9.985 de 18 de julho de 2000.
As ARIEs federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Para a proteção das ARIEs, que têm por finalidade a manutenção dos ecossistemas naturais de importância regional ou local, deve ser regulado o seu uso admissível e/ou proibidas quaisquer atividades que possam pôr em risco a conservação dos ecossistemas, a proteção especial das espécies endêmicas ou raras ou a harmonia da