Argumentos Contra O Casamento Homoafetivo
Em julgado de 2011, o STF poderia ter usado a técnica jurídico-constitucional alemã denominada de “apelo ao legislador”, que consiste em o Tribunal estimular o Poder Legislativo que, tendo em vista as transformações fáticas da atual realidade histórica, deve proceder a uma determinada alteração infraconstitucional. O Tribunal, corretamente, abstém-se, assim, de proferir a declaração de inconstitucionalidade, apenas apelando ao Poder competente e legítimo a procedê-lo, se assim o entender.
Na França, em julgamento idêntico, em janeiro de 2011, se limitou a dizer: “de acordo com a lei francesa, o casamento é a união de um homem e uma mulher”. E sentenciou: “Não cabe ao Conselho Constitucional substituir seu parecer pelo do legislador” (Decisão n° 2010-92/ 2011). A democracia francesa deu um grande exemplo.
Tal questão é ainda mais grave, porque não só se desrespeitou a Constituição Federal e o Código Civil, instituindo-se o casamento civil gay sem a devida sustentação jurídica, como também, inovou-se em relação à decisão do próprio STF que foi, tão-somente, no sentido de equiparar a união gay às uniões estáveis heterossexuais, como nova modalidade de entidade familiar.
O Ministro Gilmar Mendes assim fundamentou: “Por isso, neste momento, limito-me a reconhecer a existência da união entre pessoas do mesmo sexo, por fundamentos jurídicos próprios e distintos daqueles explicitados pelo Ministro Ayres Britto e, com suporte na teoria do pensamento do possível, determinar a