argumentação
Com base no que preconiza o artigo Art. 129 do CP: lesão corporal é crime além do artigo 14 a tentativa de homicídio que sofrera. Ocorre que o cabeleireiro João Adriano Santos, de 29 anos, foi baleado por um vigia de uma agência bancária em São Mateus, na Zona Leste de São Paulo, após ser parado na porta giratória e discutir com o funcionário.
Dos fatos:
João Adriano relatou que havia ido ao banco pagar uma conta e foi parado na entrada. O segurança teria pedido que ele retirasse todos os objetos de metal do bolso, mas João disse que não carregava nenhum objeto desse tipo. Houve uma discussão e João conta ter sido insultado pelo vigia.
Após entrar, João Adriano ficou ao lado do segurança, esperando que o amigo que o acompanhava passasse pela porta giratória. Nesse momento, afirma ter levado uma rasteira e, em seguida, o tiro. Ele foi levado para o hospital e, às 19h, estava no 49º Distrito Policial, em São Mateus, prestando depoimento.
Pena de tentativa de homicídio
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa de homicídiocom a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Em relação ao Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
O vigia do banco também será acusado por lesão corporal seguida de morte § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.