argumentação simples
Não resta dúvidas que Heloísa Eneida Meneses Pais Pinto, foi a musa inspiradora de maestro Tom Jobim e o poeta Vinícius de Moraes, para compor a música “ Garota de Ipanema”, que é a segunda mais tocada no mundo todo, contabilizando 4,8 milhões de execuções por ano. Helô Pinheiro por tanto ficou conhecida internacionalmente como “Garota de Ipanema”, sendo assim usou a marca em sua loja de roupas no shopping Villa lobos, em São Paulo. Porém os herdeiros de Tom Jobim e Vinicius de Morais moveram ação na justiça para que Heloísa Eneida Meneses Pais Pinto, deixe de usar a marca Garota de Ipanema, e querem também que o juiz Pedro Luiz baccarat da Silva , estabeleça uma multa diária caso ela não retire as fotos de Tom Jobim e Vinicius de Morais expostas em seu estabelecimento.
Fica claro que a marca Garota de Ipanema, pode sim ser usada por Heloísa Eneida Meneses Pais Pinto, em sua loja porque possui registro no instituto nacional de propriedade industrial (INP), além disso, o uso da marca não causa danos morais ou financeiros aos herdeiros dos compositores.
Entretanto a que se falar que no que se refere ao uso das imagens é cabível a retirada das fotos em exposição, com base na lei de direitos autorais, no artigo 46, I “Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução : c) de retratos, ou outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa representada ou seus herdeiros.