Argumenação juridica
-------------------------------------------------
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTACIO DE SÁ
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
Argumentação Jurídica
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
“Caso Concreto – Adultério – Defesa de ambas as Partes”
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
Aluno: Jonas Nunes Pereira
-------------------------------------------------
Campus: Interlagos
-------------------------------------------------
Matricula: 201202291538
-------------------------------------------------
Professora: Kátia
-------------------------------------------------
Defesa Marcelo:
Diante do até aqui exposto Excelência, não há de se falar em traição posto que, é revogada desde 2005 a lei que penalizava o adultério, (Artigo 240 do C.P.).
Portanto o respectivo pleito pela indenização pelo dano causado pelo adultério, não tem embasamento legal, nem tampouco fatos comprobatórios da traição, pois em momento algum houve conato físico ou conjunção carnal entre o Requerido e a pessoa que, supostamente estaria se relacionado.
Considerando que o Requerido sequer teve contato telefônico com a suposta amante, o Requerido autoriza desde já a quebra do seu sigilo telefônico, para que surta o efeito