Areas diversas
REGINALDO ALVES MARTINS, brasileiro, motorista, portador da carteira de identidade de nº 277390 - SSP/PI, com CPF inscrito sob o nº 182367403-82, residente e domiciliado na Rua Alto Longa, nº 4972, bairro Memorare, Teresina - PI, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos: 4º, I do CPC; 5º, V e X da CFB; 6º e 42 do CDC; propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESCISÃO CONTRATUAL em face da operadora de televisão por assinatura TNL PCS S.A (OI), com endereço situado à Avenida Frei Serafim, nº 1782, parte, Centro–Teresina-PI,CEP 64001-020, inscrita no CNPJ nº 04.164.616/0008- 25, na pessoa de seu representante legal consoante seu contrato social, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS O Requerente firmou contrato de prestação de serviço de TV por assinatura com a requerida há mais de dois meses. O referido serviço constava de:um pacote de TV, linha telefônica com ligações locais e interurbanas ilimitadas e internet durante 03 (três) meses, no valor mensal de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais). Após o decurso de três meses, o valor do pacote passaria a ser de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) ao mês, (protocolode nº 130282800211 na data do dia 28 de fevereiro de 2013). Entretanto, para a surpresa do requerente não obteve todos os serviço oferecidos pela requerida, muito menos o valor que fora acordado foi cumprido como mostraasfaturas em anexo. Vale ressaltar que nenhum dos serviços ofertados foram cumpridos, pois as ligações não eram ilimitadas, a TV somente tinha acesso aos canais normais e muito menos acesso à internet. Buscando uma solução para o problema, o Requerente entrou em contato com a requerida, representada pela sua