Arco Submerso
CONTEC SC-26
Soldagem
REV. J
JUL / 2005
SOLDAGEM
2a Emenda
Esta é a 2a Emenda da Norma PETROBRAS N-133 REV. J, devendo ser grampeada na frente da Norma e se destina a modificar o seu texto nas partes indicadas a seguir.
Capítulo 2
- Substituir a norma FBTS N-001 pela norma ABNT NBR 14842.
- Substituir as normas ABENDE DC-001 e ABENDE NA-001 pela norma ABNT NBR
ISO 9712.
Item 4.2.11
Alteração do texto.
Item 4.3.1.3
Alteração do texto.
Item 4.3.1.9
Alteração do texto.
Item 4.3.2.1
Alteração do texto.
Item 4.3.2.2
Alteração do texto.
Inclusão do item 4.3.3.
Inclusão do item 4.4.13.
Inclusão do item 5.2.7.
PROPRIEDADE DA PETROBRAS
2 páginas
N-133
REV. J
JUL / 2005
2ª Emenda
TABELA 4
Alteração da tabela.
Inclusão do item 5.4.3.7.
Inclusão do item 5.6.3.10.
Inclusão do item 5.6.3.11.
Item 5.6.4.2
Alteração do texto.
Inclusão do item 5.6.4.3.
Inclusão do item 5.6.7.
Nota:
A nova página da alterações efetuadas estão localizadas nas páginas originais correspondentes. _____________
2
N-133
REV. J
SET / 2002
SOLDAGEM
Procedimento
Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos seus itens.
CONTEC
Comissão de Normas
Técnicas
Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo
Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos:
“dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo.
Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas