Arbitramento de fiança
Inquérito nº
Assistência Gratuita.
JOÃO ______, ja qualificado, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, expor e requerer o seguinte:
DOS FATOS.
O Requerente se encontra indiciado pelo crime do art.54 da Lei 9.604/1998, conforme auto de prisão em flagrante, crime este cometido na data de hoje.
O Requerente foi preso logo após a ocorrência do fato e, apesar de já ter prestado depoimento, ainda se encontra recolhido nesta Delegacia.
O crime imputado ao Requerente é cominado com a pena de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos, logo, é cabível nos termos do art.323 do CPP.
O Requerente está empregado e trabalhando, possui residência fixa, bons antecedentes (conforme endereço supra), pessoa de boa índole,.
DO DIREITO.
O ordenamento jurídico pátrio leciona no sentido de que a regra é a liberdade individual:
CF - Art. 5º - Todos são iguais perante a Lei...
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
(...)
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
(...)
Art. 310 - Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu, liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Parágrafo único - Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).
Além disso, o crime em questão é passível de fiança nos termos do art. 323 do CPP. Art. 323. Não será concedida fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for