Arbitragem
ARBITRAGEM
3º Semestre
Turma C
Rio Grande 2013
Keith Nunes Corrêa – RA 3770739013
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Anhanguera Educacional, para a disciplina de Teoria Geral do Processo
Professora: Marlene Machado
SUMÁRIO
Fatos Jurídicos ............................................................................................................. | 4 | Fatos Jurídicos em sentido estrito extraordinário ........................................................ | 4 | Negócio Jurídico: ......................................................................................................... | 6 | Referências Bibliográficas: .......................................................................................... | 8 | | | | | | | | | | | | | | |
A arbitragem no Brasil surgiu a partir de 1850 com o regulamento 737, que do artigo 411 ate 475 relacionava os temas que deveriam ser de iniciativa privada para a tomada de decisões arbitrais que de inicio era obrigatória, posteriormente com o código do processo civil de 1939 e 1973 foi estabelecido à arbitragem como uma faculdade de “juízo arbitral” onde os pactuantes, mediante compromisso, poderiam submeter seu conflito ao arbitramento.
O assunto não é novo para o País. Há presença contundente no ordenamento jurídico sobre o tema; a diferença é que agora com a lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 o tema é tratado de uma forma mais singular viabilizando sua aplicação. Surgindo debates se com essa forma o acesso a justiça se tornará “alternativo”.
Portanto devo mencionar o conceito mais aplicado a meu ver de fato:
A arbitragem é um modo de selecionar litígios, principalmente em questões que envolvam direitos patrimoniais. Trata-se de exercício processual onde existe um arbitro (juiz), escolhido o mesmo previamente pelas partes para, em tese, valer-se de mecanismos idênticos ao da justiça comum, realizando