Arbitragem
ARBITRAGEM NO DIREITO DO CONSUMIDOR E DO TRABALHO
Brana Maria da Silva
Michele da Luz
Direito 7° AN
Joinville/2013
A aplicação da arbitragem sobre em controvérsias relacionadas ao
Código de Defesa do Consumidor e ao Direito do Trabalho
A arbitragem é uma forma alternativa ao Pode Judiciário de solucionar os conflitos, não tem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal, não rivaliza com o Judiciário, nem contra ele atenta, pois o Poder Judiciário independente e forte constitui o esteio do Estado de Direito.
As partes estabelecem em contrato ou acordo que vão utilizar esse método para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o poder judiciário. Além disso, escolhem o árbitro e o procedimento a ser adotado, bem como determinam o prazo para a conclusão da arbitragem.
Dentre as vantagens da arbitragem, pode-se dizer que, principalmente, afasta o exagerado formalismo da Justiça Estatal, processando-se com a máxima celeridade, sem ferir, obviamente, os cânones legais e a Constituição.
Pode ser firmada por cláusula arbitral, também chamada de cláusula compromissória, é firmada junto ao contrato ou por compromisso arbitral. O processo é sigiloso; só as partes podem quebrar o sigilo.
A sentença arbitral tem o mesmo efeito da convencional, sendo obrigatória entre as partes. Por tratar-se de uma justiça privada, desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial Estatal.
Apesar disso tudo, a arbitragem ainda é praticamente desconhecida devido à deficiência legislativa. No regime legal anterior, quando os contratantes previam a arbitragem em seus contratos, esta cláusula não tinha força obrigatória, ou seja, entendia-se não haver obrigação de resolver as questões surgidas pelo meio dela, o que estimulava a parte inadimplente a recusar a