Arbitragem
Com o advento da Lei 7.244/84 foram criados os Juizados de Pequenas Causas, que veio a ser um diferenciado modelo do processo até então existente, trazendo como proposta um processo simples e informal, objetivando a conciliação entre as partes.
Entretanto, faltava ainda, maior celeridade para se dirimir questões comerciais e contratuais, de forma eficaz e segura. Deste modo, em 23 de setembro de 1996, o Brasil deu um grande passo nesse sentido ao incrementar o uso da arbitragem, com a publicação da Lei 9.307, de iniciativa do "Instituto Liberal de Pernambuco", também conhecida como LEI MARCO MACIEL, que disciplinou a arbitragem em nível infraconstitucional. Elaborada por uma comissão de juristas especializados na área, foi publicada no Diário Oficial da União em 24/09/96, com vacatio legis de sessenta dias, que passou a vigir a partir de 23/11/96, revogando os artigos 1.037 a 1.048 do Código Civil de 1916 e os artigos 1.072 a 1.102 do Código de Processo Civil, além de alterar o artigo 267, 302, 584 e 520 também do CPC.
Alterando de forma substantiva a arbitragem, essa lei tornou possível em nosso país, a resolução de causas de maior complexidade, especialmente as de cunho comercial, nacional ou internacional, onde a celeridade, o conhecimento técnico e o sigilo são imprescindíveis para seu funcionamento, decisão e sucesso.
Há uma certa confusão entre o processo de mediação e as demais formas de gestão, ou resolução, de conflitos. Algumas pessoas imaginam estar realizando uma mediação, quando na verdade fazem uma conciliação, por exemplo.
As formas de resolver os conflitos fazem parte de um contínuo no qual varia o grau de autonomia das decisões dos envolvidos, dentre as quais se destacam: a Negociação; Mediação; Conciliação e Arbitragem.
Na Negociação, não há