Arbitragem
Regida pela lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, a arbitragem é considerada uma alternativa à justiça brasileira em relação à resolução dos conflitos, devido a seu lento desempenho.
Segundo Carrera Alvim “A Arbitragem é um a especial modalidade de resolução de conflitos.”
Arbitragem é um sistema judicial, que tem característica alternativa no Poder Judiciário, devido a necessidade em que se encontra a justiça brasileira, onde os processos judiciais demoram muito a serem julgados. Em benéfico da sociedade a solução dos conflitos podem ser realizadas através da Arbitragem, esta que tem o perfil de se constituir atividade jurisdicional particular (onde quem manda no processo são as partes), tem curto prazo na resolução dos conflitos e também conta com sigilo absoluto.
Segundo Carreira Alvim, “Arbitragem é a instituição pela qual as pessoas são capazes de contrato confiam a árbitros, por elas indicados ou não, o julgamento de seus litígios relativos a direitos transigíveis”. “A Arbitragem é um a especial modalidade de resolução de conflitos”.
Arbitragem é decidir segundo a própria consciência, o que diferencia o julgamento de um juiz, que sempre toma suas decisões baseado na Lei. O árbitro, no entanto que julga determinada situação de acordo com sua consciência, tem sua decisão valendo com veredicto, isto é, não é possível modificar o resultado, ainda que se constate erro do árbitro, desde que não haja vícios que levem a nulidade.
Arbitragem pressupõe requisitos legais, estampados no artigo 1º da Lei nº 9.307/96, para um litígio ser arbitrado deve ter os seguintes requisitos. * A pessoa que institui a Arbitragem deve ser capaz de contratar; * O litígio deve ser sobre direitos patrimoniais disponíveis; * O contrato deve prever arbitragem em cláusulas compromissória; * Se não houver cláusulas compromissórias, devem as partes firmar compromisso arbitral prévio; * Devem as partes legalizar através de ato a ser praticado perante o