Arbitragem
É um método alternativo de resolução de controvérsia, por livre e espontânea vontade das partes, transferindo para terceiros, os árbitros, a solução do litígio.
A Arbitragem pode ser utilizada quando no transcorrer de uma relação contratual ocorrerem impasses, litígios ou controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, contendo ou não o Contrato, a “Cláusula Compromissória”, ou seja, que as partes tenham previsto que qualquer impasse, litígio ou controvérsia em decorrência daquele Contrato fosse dirimida por Arbitragem, em vez do Judiciário.
A Arbitragem caracteriza-se ainda pela especialidade, neutralidade/imparcialidade do Árbitro e por ser ele, o Árbitro, livre e voluntariamente escolhido pelas partes. Quando não houver consenso em torno de um único profissional, cada parte escolherá aquele de sua confiança e ambos escolherão um terceiro, ou as partes delegarão poderes 'a entidade arbitral (INAMA, p.ex.) para que ela designe o terceiro Árbitro.
A arbitragem, há décadas utilizadas nos países desenvolvidos, é regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, a chamada Lei da Arbitragem, e vem sendo reconhecida como o método mais eficiente de resolução de conflitos, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
Vantagens
Destacam-se entre as vantagens da arbitragem:
- autonomia da vontade das partes;
- a escolha da lei aplicável;
- a indicação do local da arbitragem;
- a determinação do tempo necessário para terminar a controvérsia;
- a informalidade, flexibilidade e celeridade do procedimento;
- a confidencialidade;
- a transparência do procedimento, em todas as suas fases;
- a imparcialidade dos árbitros, resguardando a indispensável segurança jurídica;
- amplo e irrestrito direito de defesa;
- a decisão arbitral produz, os mesmos efeitos da sentença judicial;
- maior disponibilidade de tempo dos árbitros.
Regulamento
O Centro Brasileiro de Medição e Arbitragem (CBMA), entidade sem fins lucrativos, vinculada à