Arbitragem como meio de resolução de conflitos no séc xix
Unidade Curricular de História das Relações Internacionais
Comentário
A arbitragem foi um meio preferencial de resolução pacífica de conflitos entre os Estados no século XIX, tendo perdido importância com o aparecimento, no século XX, do Tribunal Internacional de Justiça
Ana Reis da Silva
Novembro, Lisboa 2012
Enquadramento Histórico
A arbitragem internacional, enquanto meio preferencial de resolução pacífica de conflitos durante o século XIX, não surgiu como actualmente se entende, resultando de uma longa evolução dos povos e das suas relações, bem como da evolução do direito internacional. Convém, por estas razões, fazer um breve enquadramento histórico da arbitragem internacional.
O recurso à arbitragem remonta à Grécia antiga, destinando-se a resolver conflitos entre as cidades gregas. Também Roma recorreu a este instituto, apesar de o fazer visando o seu próprio interesse e não (como é inerente à arbitragem) com o objectivo de resolver os conflitos entre as partes pela equidade e justeza da solução.
Na Idade Média assiste-se a um renascer da arbitragem da Época Clássica – deixando, no entanto, de ser privada e passando para o domínio do direito internacional público. Esta época é caracterizada, na sua essência, pela Respublica Christiana, sendo as nações dominadas por dois grandes poderes: o Imperador e o Papado; esta unicidade contribuiu para o recurso intenso à arbitragem internacional com o fim de se resolverem diferendos entre príncipes e repúblicas, sendo esta confiada, sobretudo, aos Reis e ao Papado.
Todavia, na Idade Moderna, assistiu-se ao abandono da arbitragem, muito por força das mudanças e cisões que se verificaram na Europa.
Só nos anos finais do século XVIII é que se assiste a um ressurgimento da arbitragem internacional como meio dar solução aos conflitos internacionais entre os Estados, cuja importância aumenta exponencialmente no século XIX. É este