ARBITRAGEM AMBIENTAL
ARBITRAGEM AMBIENTAL: REFLEXÕES SOBRE SUA APLICABILIDADE
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Publicado por OAB - Mato Grosso do Sul (extraído pelo JusBrasil) - 10 anos atrás
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[n]Rosana Siqueira Bertucci[/n] Advogada no Mato Grosso do Sul, mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; professora e coordenadora do Curso de Especialização em Direito Ambiental da UNIDERP e membro da Câmara de Arbitrágem de São Paulo. [n]Ana Laura Mourão[/n] Graduada em direito pela UNIDERP, Pós-Graduanda - Cursando Especialização em Direito Ambiental na UNIDERP. [n]Introdução[/n] Uma nova forma de Justiça vem sendo aplicada no Brasil. Em outros países ela é chamada comunitária e cada vez mais por aqui vem dando resultado expandindo-se para todas as áreas do direito. Os limites estreitos de um artigo não permitem dissertar com adequada desenvoltura sobre os temas que circundam a Arbitrágem Ambiental; por isso ocupar-nos-emos dos traços fundamentais que adequam esse sistema no nosso ordenamento jurídico, apresentando-o como meio alternativo de resolução de litígios. [n]1. Arbitrágem Ambiental: Reflexões sobre sua Aplicabilidade[/n] Os problemas ambientais estão na ordem do dia e as soluções para estes têm sido objeto de dedicação por parte dos mais variados ramos da ciência, a exemplo do Direito. Neste caso, o objeto da tutela do Direito Ambiental se traduz na sadia qualidade de vida, como bem ambiental de natureza jurídica difusa reconhecida pela Constituição Federal Brasileira e por normas infraconstitucionais que assim a definem e regulamentam. Objeto este que compreende o bem em suas diversas facetas, a saber: natural (águas, ar, solo, fauna e flora); artificial (espaço urbano construído), cultural (patrimônio histórico, artístico, paisagístico, etc.) e do trabalho (relação empregado e ambiente do trabalho). Dentro desta