aquisição de arma de fogo
É o documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
Para registrar uma arma de fogo adquirida o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) autorização para aquisição de arma de fogo;
(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
IMPORTANTE
1.Caso você já possua um registro federal emitido pela Polícia Federal, acesse o tópico renovação de registro.
2.O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
3.A emissão do certificado de registro de arma de fogo está sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11 e Anexo da Lei 10.826/03. As hipóteses de isenção do pagamento desta taxa estão previstas no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.
Porte de Arma de Fogo
É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o